STF e Judiciário · 22 de outubro de 2026

STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão, que segue a lógica da 'Tese do Século', tem um impacto fiscal estimado em R$ 35,4 bilhões.

Parte do relatório diário de 22 de outubro de 2026

Editor e pesquisador: KKOSAtualizado em 22/10/2026

Contexto

A discussão sobre a inclusão de impostos na base de cálculo de outros tributos tem sido uma pauta recorrente no STF, com a 'Tese do Século' sendo um precedente importante. O julgamento atual sobre o ISS é uma continuação dessa linha de análise.

Análise

A decisão do STF sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins representa um desdobramento significativo na jurisprudência tributária brasileira. A 'Tese do Século', que já havia estabelecido a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, agora é aplicada ao ISS, consolidando um entendimento favorável aos contribuintes. Do ponto de vista da economia política, essa medida pode aliviar a carga tributária de empresas prestadoras de serviços, potencialmente estimulando investimentos e consumo. No entanto, para o governo federal, a perda de arrecadação estimada em R$ 35,4 bilhões pode intensificar a pressão sobre as contas públicas, especialmente em um cenário de desafios fiscais. A capacidade do governo de escapar da restituição desses valores, conforme mencionado em uma manchete, será crucial para mitigar o impacto orçamentário imediato. A decisão reflete a atuação do Judiciário na definição de parâmetros tributários, influenciando diretamente a relação entre o Estado e o setor produtivo.

Fontes desta notícia

Manchetes usadas como base factual, com link para a matéria original.
STFISSPIS/CofinsTese do Séculotributaçãoimpacto fiscalarrecadaçãojudiciário

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